O que é usucapião?
Em recente notícia, informamos que o STF decidiu que usucapião especial urbano também se aplica à apartamentos.
Mas, o que é usucapião?
Em resumo, usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, pela utilização por um período de tempo (posse), de forma mansa e pacífica (sem uso de força ou oposição do proprietário), com ânimo de dono, isto é, como se o bem fosse seu.
A definição do dicionário jurídico[1] é exatamente esta:
Do Latim usucapio = captação ou aquisição pelo uso prolongado. Modo originário de aquisição de propriedade, não dependente da vontade do titular anterior, pela posse mansa e pacífica de alguém com ânimo de dono, por tempo determinado, sem interrupção e sem oposição. […]
Entretanto, existem diversos tipos de usucapião, podendo ser judicial ou extrajudicial, de bem móvel ou imóvel, e para cada um deles há um prazo e determinados requisitos legais.
No próximo texto abordaremos um pouco mais sobre os tipos e prazos de usucapião de bens imóveis.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia
[1] Dicionário compacto jurídico / Deocleciano Torrieri Guimarães, organização. 15. Ed. São Paulo, 2011.