Prazo de validade da proposta no pregão eletrônico

Pregão eletrônico: Qual o prazo de validade da proposta?

A dúvida de hoje reside na questão atinente à validade da proposta no pregão eletrônico, sendo ela formulada da seguinte maneira: Qual é o prazo e a partir de qual data teria início a contagem da validade da proposta no pregão eletrônico?

É bastante comum, no dia a dia da nos depararmos com inúmeras dúvidas no campo do direito como um todo, e a seara do Direito Administrativo não poderia ser diferente.

E, saber a resposta para o questionamento supra é vital para as empresas que diariamente, enfrentam as penúrias da concorrência e posteriormente, do difícil trato dos mais diversos órgãos da Administração Pública do País, que não raras as vezes, procuram aplicar penalidades às empresas, ao arrepio da Lei.

Pois bem, no tocante ao prazo a Lei 10.520/2002, em seu artigo 6º, assim preconiza:

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Fica, portanto, bastante claro, que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, podendo ainda ser fixado outro prazo no edital.

Já, com relação à data de início do cômputo da validade da proposta, temos que é a data da sessão pública do pregão. Nesse sentido, destacamos entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2010 – DESCLASSIFICAÇÃO DO AGRAVANTE – PROPOSTA APRESENTADA SEM A INDICAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE – DESCUMPRIMENTO DO EDITAL – “CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRAZODE VALIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES VERBAIS DO PREGÃO, QUE SERÁ DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO” (ITEM 10.2.9) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não restando preenchido um dos itens do edital descabe a permanência do agravante no certame licitatório, sob pena de violação dos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade administrativa. 2. Aceitar que seja suprida a apresentação de determinado requisito é privilegiar um concorrente em detrimento de outros, o que feriria o princípio da igualdade entre os licitantes. (TJ-PR. Agravo de Instrumento AI 6889003 PR 0688900-3. Publ. 01/02/2011)

Dessa forma, respondendo ao questionamento formulado, o prazo de validade da proposta em pregão eletrônico é de 60 (sessenta) dias (caso não conste outro prazo no edital), e tem início da data de abertura do pregão. Importante gizar que, caso ultrapassado o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido a celebração do contrato, a empresa licitante está liberada do compromisso de honrar com a sua proposta, sem aplicação de qualquer penalidade[1].

Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687 

Anderson Castro Advocacia

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[1] Por interpretação do art. 7º da Lei 10.520/2002 que assim determina: Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

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