Prazo para recurso no pregão eletrônico
Uma dúvida recorrente de empresas que participam de pregão eletrônico é acerca do prazo e das características atinentes ao recurso nesta modalidade de licitação.
Pois bem, basta uma análise detida do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/2002, para que seja a dúvida sanada. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[…]
XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Se denota, da análise do referido texto legal, a forma e o prazo que deverá adotar a empresa com intenção de recorrer, para que não seja esta prejudicada e tenha o seu recurso analisado. Passamos a explicar:
Qual a forma e o prazo de apresentação do recurso no pregão eletrônico?
A empresa que pretender recorrer no pregão eletrônico, deverá manifestar a sua intenção de recurso para o pregoeiro, já no ato que declarar o vencedor. Tal manifestação deverá conter a motivação, isto é, o motivo que a empresa pretende recorrer.
De forma simples, a empresa poderá apresentar uma manifestação da seguinte forma:
Sr. Pregoeiro a empresa manifesta a sua intenção de recurso, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo seguinte motivo (descrever o motivo do recurso).
Uma vez manifestada a intenção de recorrer, a empresa terá o prazo de 3 (três) dias, para apresentar as razões do recurso, isto é, poderá apresentar um documento mais elaborado, com a fundamentação do recurso.
Assim, a empresa deverá primeiramente, manifestar a sua intenção de recorrer, imediatamente ao ato que declarar o vencedor, com a motivação do recurso.
Ato seguinte, será aberto o prazo de 3 (três) dias, para que a empresa apresente por escrito as razões de recurso, isto é, para que a empresa apresente a sua fundamentação do recurso.
De outro modo, o inciso XX do mesmo artigo estabelece que, caso a empresa recorrente não apresente a manifestação IMEDIATA e MOTIVADA, “perderá” o direito ao recurso:
XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Passado o prazo de apresentação de recurso, será aberto prazo para que os demais licitantes possam apresentar contrarrazões, isto é, para que as demais empresas possam, caso queiram, apresentar manifestação ao recurso.
Apesar de não ser obrigatória a participação de um Advogado para elaborar e protocolizar o recurso administrativo, é aconselhável que a empresa busque o auxílio deste profissional.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia