O prazo ideal do contrato de locação de imóvel comercial
A primeira verificação que fazemos, ao analisar um contrato de locação de imóvel comercial é o prazo. E você sabe o motivo? Saiba qual o prazo ideal do contrato de locação de imóvel comercial.
Diferente de um imóvel para fins residenciais, a locação de um imóvel comercial possui uma proteção extra da legislação, que visa a proteção do ponto, isto é, o local em que a empresa está situada.
Para a maioria das empresas, a localização é essencial para o seu sucesso. Por exemplo, de nada adianta uma academia exercer sua atividade durante 2-3 anos em determinada região, e mudar após esse período para o outro lado da cidade. Nesse exemplo hipotético, a academia até poderia conseguir novos clientes, mas é incontestável que haveria um prejuízo, e que boa parte (se não todos) os seus antigos clientes não estariam dispostos a atravessar a cidade para continuar naquela academia.
Mas, e caso o proprietário do imóvel não queira renovar o contrato? Caso o contrato siga alguns requisitos, a Lei 8.245/1991 (Lei de locações) garante o direito à renovação, e é justamente por este motivo, que a recomendação é que o contrato de locação de imóvel comercial seja de 5 (cinco) anos.
Para entender esta situação (e os requisitos), basta uma atenta leitura do artigo 51 da referida Lei de Locações:
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Em resumo: Se vai celebrar um contrato de locação de imóvel comercial, se atente ao prazo da locação. O prazo ideal do contrato de locação de imóvel comercial deve ser de 5 (cinco) anos, garantindo assim o direito de renovação.
Mas atenção, o momento de renovação do contrato é 1 (um) ano antes do final do contrato, pois a empresa possui prazo até 6 (seis) meses antes do final do contrato para ajuizar a ação renovatória, garantindo judicialmente o direito à renovação do contrato, nos termos do parágrafo 5º do artigo 51:
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
[…]
§5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
É importante que a empresa entenda, e exerça seu direito. Na dúvida, consulte um Advogado.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia