Especial Black Friday – Devolução de produtos adquiridos pela internet. Direito de arrependimento do consumidor
A informação já é de conhecimento de muitos, mesmo assim, é importante ficar atento, ainda mais em época de Black Friday.
O consumidor pode devolver produtos, ou cancelar serviços, no prazo de 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Para exercitar o direito de “arrependimento” e devolver o produto ou cancelar a assinatura, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, dentro do prazo de 7 dias, manifestando o interesse em exercitar o seu direito, devolvendo o produto, ou cancelando o serviço.
Importante esclarecer que esse “arrependimento” não depende de prévia justificativa, e caso a empresa resista ao direito do Consumidor, ou não devolva os valores pagos, é aconselhável registrar o contato para prova, e procurar um advogado que poderá orientar e dar sequência ao processo.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia