Cuidados na hora de comprar imóvel
Se você está em vias de comprar, ou ainda está sonhando com a compra do imóvel próprio é bom saber os cuidados na hora de comprar imóvel, para evitar problemas e até mesmo prejuízos financeiros.
Em texto anterior, abordamos o assunto “Por que contratar advogado para elaborar contrato?”, texto ao qual recomendamos a leitura, pois complementa o texto de hoje, já que muitas vezes uma economia pequena relativa ao “gasto” de consultar um advogado (antes da formalização do negócio) pode resultar em um prejuízo enorme posteriormente, que poderia ter sido evitado com uma simples consulta a um profissional.
De todo modo, voltando ao assunto do presente texto, de forma geral, há uma série de cuidados na hora de comprar imóvel, que envolvem questões jurídicas (que compreende análise documental) e outras questões de cunho pessoal, tais como, análise de localização do imóvel, do padrão, acabamento, encanamento, elétrica, etc.
Documentos essenciais para análise
Relacionada às questões jurídicas, deve-se ter cuidado na hora de comprar imóvel, em especial para análise da documentação, da qual destacamos os principais documentos a serem analisados abaixo:
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, de preferência “vintenária”, isto é, dos últimos 20 anos do imóvel, e “negativa de ônus”, a fim de verificar a propriedade de quem está vendendo e também se há algum ônus sobre o imóvel, que eventualmente impeça a concretização do negócio; (se imóvel na planta será necessário avaliar a incorporação, que se não estiver registrada na matrícula do imóvel não pode ser comercializado)
- Certidão negativa de ações reais e reipersecutórias documento que atesta a inexistência de ações do proprietário atual (dependendo do caso é recomendável a certidão dos proprietários anteriores);
- Certidão negativa de débitos municipais, a fim de verificar eventuais dívidas de IPTU ou multas;
- Certidão negativa de débitos do Condomínio, caso o imóvel esteja localizado em Condomínio, a fim de certificar a inexistência de dívidas, que seriam atreladas ao imóvel, e portanto, passariam para o comprador;
- Certidões do distribuidor cível do local do imóvel e do local que reside o atual proprietário, com a finalidade de certificar a inexistência de ações que possam prejudicar a concretização do negócio;
- Certidões negativa de protesto do local do imóvel e do local que reside o atual proprietário;
- Certidão negativa da Justiça Federal do vendedor;
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho do vendedor;
- Certidão de casamento ou união estável do vendedor, caso pessoa física;
- Certidão negativa federal e estadual do vendedor.
Conclusão
Há que se tomar certa cautela quanto ao processo de análise da documentação, que precede à compra de um imóvel, situação na maioria das vezes ignorada pelo comprador, que no afã da realização de um sonho, acaba por realizar a compra sem os devidos cuidados, especialmente quanto à análise de documentação.
Na dúvida, fica o conselho de que consultar um advogado previamente pode representar uma economia no futuro, evitando transtornos e prejuízos.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia
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