Compras pela internet: O que fazer caso o produto não seja entregue

O assunto não é novo, e volta e meia temos conhecimento pelas mídias ou por pessoas próximas, de compras efetuadas pela internet e que nunca foram entregues.

Sites falsos surgem aos montes todos os dias para enganar o internauta, que deve constantemente ficar atento aos sites em que “navega”.

Mas a não entrega de um produto pode ocorrer por falha na prestação de serviço, quando por exemplo, o produto (adquirido de um site/ loja conhecido) se extravia, ou por golpe, quando o produto é adquirido de um site falso, criado para ludibriar o consumidor.

Para o primeiro caso, de aquisição de produtos de lojas “conhecidas”, que é o assunto que abordaremos no presente texto, há algumas medidas que podem ser adotadas para recuperar o prejuízo obtido.

Para o segundo caso, quando há a constatação de que houve um golpe, o caminho é procurar uma delegacia e registrar o boletim de ocorrência. Normalmente, nesse tipo de golpe são utilizadas contas de terceiros, e fica difícil reaver o dinheiro.

Para dicas de segurança, recomendamos a leitura da cartilha feita pelo Procon de São Paulo e também as dicas de segurança do Procon do Paraná.

Vale a pena também fazer a pesquisa da empresa no site Reclameaqui.

Mas o que fazer, quando a entrega da mercadoria está atrasada ou até mesmo no caso de não recebimento da mercadoria comprada pela internet?

O primeiro passo é entrar em contato com o vendedor. Caso não haja resposta, é grande a chance de que o consumidor tenha caído em um golpe.

Entretanto, caso a loja/ site em que a compra foi efetuada seja “confiável”, é possível pleitear a restituição dos valores pagos e até mesmo danos morais pelos transtornos ocasionados.

A título exemplificativo, colacionamos a seguinte jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça, a qual reconheceu a ocorrência de dano moral, no caso de não entrega do produto:

“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.  RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE NOTEBOOK PELA INTERNET. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO IN RE IPSA. FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PRODUTO EM ESTOQUE.  DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 8.1 DAS TR’S/PR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) FIXADO COM RAZOABILIDADE E EM CONSONÂNCIA COM AS PARTICULARIDADES DO CASO. FINALIDADES PUNITIVA, PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA ATENDIDAS. RAZÕES RECURSAIS PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO IMPERTINENTES, JÁ QUE A DECISÃO  DO D. JUIZ LEIGO FOI HOMOLOGADA COM  RESSALVA, TENDO A D. JUÍZA TOGADA  CONDENADO A RÉ A RESTITUIR DE FORMA  SIMPLES O VALOR PAGO PELO NOTEBOOK.   2 SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.  Enunciado N.º 8.1 – Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.  Recurso conhecido e desprovido. , resolve esta Turma Recursal, por nanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot” (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0022370-05.2013.8.16.0031 – Guarapuava –  Rel.: LETICIA GUIMARAES –  J. 29.01.2015).

A recomendação final é: antes de comprar pela internet, procure pesquisar a loja e só comprar em sites confiáveis. Em caso de problemas, procure um advogado!

Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687 

Anderson Castro Advocacia

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