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Covid-19 - O risco trabalhista da doença ocupacional - Anderson Castro Advocacia

Covid-19 e o risco trabalhista da doença ocupacional

A Medida Provisória 927/20 que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública” apresentou algumas possibilidades para a empresa, tais como, “home office”, antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas: Art. 3º  Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade

Obrigatoriedade de contratação de mão de obra de preso ou egresso do sistema prisional nas licitações do âmbito federal

Foi sancionado ontem (25/07/2018) o Decreto 9.450/2018, que em resumo, alterou a previsão do parágrafo 5º do art. 40 da Lei 8.666/93 de uma faculdade para obrigatoriedade da contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nas licitações do âmbito federal. O texto do parágrafo 5º do art. 40

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