Usucapião especial urbano também se aplica à apartamentos
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, pela possibilidade de usucapião especial urbano para apartamento. Essa modalidade de usucapião está prevista no art. 183 da Constituição Federal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de