A soma das posses na Usucapião
Você sabia que é possível a soma das posses na Usucapião? SIM, o possuidor pode, para fins de contagem do tempo exigido da posse na usucapião, somar a sua posse com a de quem possuía o imóvel anteriormente, conforme redação do artigo 1.243 do Código Civil:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
E O QUE ISSO SIGNIFICA: Na prática, isso quer dizer que o atual possuidor de um imóvel pode ter por exemplo, a posse de um imóvel por 20 dias, e somar à posse do possuidor anterior, que por exemplo, teve a posse do imóvel por 15 anos.
Mas, atenção, para a soma das posses na usucapião, é necessário seguir os mesmos requisitos básicos da usucapião, como a posse contínua, mansa e pacífica e o ânimo de dono.
Vale mencionar, que a transferência da posse pode ser por sucessão, ou seja, por herança, ou ainda, por contrato de cessão de posse.
Como sugestão de leitura, deixamos os links dos textos, O que é usucapião e modalidades e prazo de usucapião de bem imóvel.
Na dúvida, como sempre, recomendamos consultar um advogado.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia
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