A soma das posses na usucapião

A soma das posses na Usucapião

Você sabia que é possível a soma das posses na Usucapião? SIM, o possuidor pode, para fins de contagem do tempo exigido da posse na usucapião, somar a sua posse com a de quem possuía o imóvel anteriormente, conforme redação do artigo 1.243 do Código Civil:

 

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

 

E O QUE ISSO SIGNIFICA: Na prática, isso quer dizer que o atual possuidor de um imóvel pode ter por exemplo, a posse de um imóvel por 20 dias, e somar à posse do possuidor anterior, que por exemplo, teve a posse do imóvel por 15 anos.

Mas, atenção, para a soma das posses na usucapião, é necessário seguir os mesmos requisitos básicos da usucapião, como a posse contínua, mansa e pacífica e o ânimo de dono.

Vale mencionar, que a transferência da posse pode ser por sucessão, ou seja, por herança, ou ainda, por contrato de cessão de posse.

Como sugestão de leitura, deixamos os links dos textos, O que é usucapião e modalidades e prazo de usucapião de bem imóvel.

Na dúvida, como sempre, recomendamos consultar um advogado.

 

Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687 

Anderson Castro Advocacia

Siga nossa PÁGINA DO FACEBOOK para mais conteúdos.

Notícias no seu e-mail!

Não enviamos spam e nem repassamos seus dados à terceiros!