A soma das posses na Usucapião
Você sabia que é possível a soma das posses na Usucapião? SIM, o possuidor pode, para fins de contagem do tempo exigido da posse na usucapião, somar a sua posse com a de quem possuía o imóvel anteriormente, conforme redação do artigo 1.243 do Código Civil: Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim