Obrigatoriedade de quadro-resumo nos contratos de compra e venda de imóveis de incorporação imobiliária
Obrigatoriedade de quadro-resumo nos contratos de compra e venda de imóveis de incorporação imobiliária A Lei 13.786/2018, denominada de Lei do Distrato, acrescentou a exigência de quadro-resumo nos contratos de compra e venda de imóveis de unidades de incorporação imobiliária, por meio do art. 35-A[1]. De se lembrar que no texto anterior discorremos sobre o