Venda de bem de ascendente para descendente
Dúvida comum e recorrente de clientes é sobre a legalidade da venda de bem de ascendente para descendente, isto é, de pai/mãe para filho. Pois bem, a questão é regulada pelo artigo 496 do Código Civil, que assim determina o consentimento expresso de outros descendentes e do cônjuge, sob pena de ser o negócio anulável: