Covid-19 e o risco trabalhista da doença ocupacional
A Medida Provisória 927/20 que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública” apresentou algumas possibilidades para a empresa, tais como, “home office”, antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas: Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade