STF mantém entendimento pela proibição de gestantes trabalharem em ambiente insalubre
Teve julgamento, no plenário virtual do STF, dos embargos de declaração opostos em face da decisão já proferida em ADIN (ação declaratória de inconstitucionalidade) 5938. A questão versava sobre o dispositivo da lei 13467/2017 (reforma trabalhista) que previa o afastamento da gestante da atividade insalubre, quando esta apresentasse atestado médico. Na prática, com a reforma,