Obrigatoriedade de contratação de mão de obra de preso ou egresso do sistema prisional nas licitações do âmbito federal
Foi sancionado ontem (25/07/2018) o Decreto 9.450/2018, que em resumo, alterou a previsão do parágrafo 5º do art. 40 da Lei 8.666/93 de uma faculdade para obrigatoriedade da contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nas licitações do âmbito federal. O texto do parágrafo 5º do art. 40