imóvel invadido e agora? Como defender e recuperar a posse do imóvel?

Meu imóvel foi “invadido”, e agora? Como defender e recuperar a posse do imóvel

Como defender e recuperar a posse do imóvel

Se o seu imóvel foi “invadido”, saiba que há meios jurídicos de defender e recuperar a posse do imóvel, a depender do tipo de “invasão”. Acompanhe o texto, e saiba um pouco mais sobre esbulho, turbação e reintegração de posse.

Precisamos falar sobre: Esbulho e turbação

Para entender um pouco sobre como defender e recuperar a posse do imóvel, é preciso saber que no Direito há distinção da “invasão”, podendo ser caracterizada como esbulho ou turbação, sendo que, de forma resumida:

Esbulho é a perda da posse, podendo ser exemplificada como a invasão por terceiro de um imóvel, impedindo o acesso do possuidor originário.

Já a turbação é uma modalidade de “esbulho parcial”, isto é, de perda parcial da posse da propriedade. Um exemplo seria a utilização (sem autorização do possuidor) de parte de um imóvel para depósito de materiais por um vizinho.

E, a depender do ato, também irá resultar em diferente tipo de ação a ser ajuizada, conforme art. 560 do Código de Processo Civil:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Portanto, em caso de esbulho, é necessário que seja ajuizada a ação de reintegração de posse, e em caso de turbação, a ação de manutenção. Em ambas cabe ao Autor (do processo) provar, conforme artigo 561 do Código de Processo Civil:

  • a sua posse;
  • a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
  • a data da turbação ou do esbulho;
  • a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Com a análise dos fatos e documentos apresentados na inicial, o Juiz poderá deferir a manutenção ou reintegração da posse em liminar (pedido de urgência), ou marcar audiência, chamada de audiência de justificação, hipótese em que será analisado o pedido liminar, podendo ser deferido ou não, a depender do caso concreto.

E, por fim, vale a ressalva de que se nada for feito, há a possibilidade de que o proprietário venha a perder o imóvel no futuro, por meio de ação de usucapião.

Inclusive, já abordamos sobre o tema (usucapião) nos textos: Usucapião. Você sabe o que é?; Usucapião de bem imóvel: Modalidades e prazos; Usucapião especial urbano também se aplica à apartamentos decide STF.

Na dúvida, converse com um Advogado que poderá lhe orientar sobre como defender e recuperar a posse do imóvel.

Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687 

Anderson Castro Advocacia

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