Meu imóvel foi “invadido”, e agora? Como defender e recuperar a posse do imóvel
Como defender e recuperar a posse do imóvel
Se o seu imóvel foi “invadido”, saiba que há meios jurídicos de defender e recuperar a posse do imóvel, a depender do tipo de “invasão”. Acompanhe o texto, e saiba um pouco mais sobre esbulho, turbação e reintegração de posse.
Precisamos falar sobre: Esbulho e turbação
Para entender um pouco sobre como defender e recuperar a posse do imóvel, é preciso saber que no Direito há distinção da “invasão”, podendo ser caracterizada como esbulho ou turbação, sendo que, de forma resumida:
Esbulho é a perda da posse, podendo ser exemplificada como a invasão por terceiro de um imóvel, impedindo o acesso do possuidor originário.
Já a turbação é uma modalidade de “esbulho parcial”, isto é, de perda parcial da posse da propriedade. Um exemplo seria a utilização (sem autorização do possuidor) de parte de um imóvel para depósito de materiais por um vizinho.
E, a depender do ato, também irá resultar em diferente tipo de ação a ser ajuizada, conforme art. 560 do Código de Processo Civil:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Portanto, em caso de esbulho, é necessário que seja ajuizada a ação de reintegração de posse, e em caso de turbação, a ação de manutenção. Em ambas cabe ao Autor (do processo) provar, conforme artigo 561 do Código de Processo Civil:
- a sua posse;
- a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
- a data da turbação ou do esbulho;
- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Com a análise dos fatos e documentos apresentados na inicial, o Juiz poderá deferir a manutenção ou reintegração da posse em liminar (pedido de urgência), ou marcar audiência, chamada de audiência de justificação, hipótese em que será analisado o pedido liminar, podendo ser deferido ou não, a depender do caso concreto.
E, por fim, vale a ressalva de que se nada for feito, há a possibilidade de que o proprietário venha a perder o imóvel no futuro, por meio de ação de usucapião.
Inclusive, já abordamos sobre o tema (usucapião) nos textos: Usucapião. Você sabe o que é?; Usucapião de bem imóvel: Modalidades e prazos; Usucapião especial urbano também se aplica à apartamentos decide STF.
Na dúvida, converse com um Advogado que poderá lhe orientar sobre como defender e recuperar a posse do imóvel.
Anderson Castro – Advogado OAB/PR 57.687
Anderson Castro Advocacia
2 Comentários
Ana celia
Meu imovel tem 20 dias que foi invadido tenho registro de imovel o que faço?
Eles fizeram um documento falso para retirar meu nome da conta de energia.minha casa tava fechado pq não tinha dinheiro pra arrumar de imediato pra alugar aí eles entraram .
anderson
Boa tarde Ana Celia,
Em resposta ao seu comentário, você deve procurar um advogado para que seja feita a ação de reintegração de posse, em que você irá recuperar a posse do imóvel, e retirar o(s) invasor(es) do imóvel.
Recomendo ainda, que seja feito boletim de ocorrência, em razão da alegação de que fora feito documento falso.
Anderson Castro – OAB/PR 57.687